Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Declara cessada a liquidação extrajudicial da empresa Agente Assessoria e Planejamento em Câmbio e dispensa o liquidante Alcides Roberto de Oliveira Chaves.
ATO-PRESI N. 001173
-------------------
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de
13 de março de 1974, tendo em vista a decretação da falência da
empresa por sentença de 1º de julho de 2010, publicada no Diário da
Justiça eletrônico do Estado de São Paulo em 14 de julho de 2010, do
Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Capital,
com a nomeação do administrador judicial, Elias Katudjian, OAB/SP
13.120 (Processo nº 100.10.019269-5),
R E S O L V E :
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a
AGENTE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO EM CÂMBIO, COMÉRCIO EXTERIOR,
FINANÇAS E COMUNICAÇÕES LTDA.(CNPJ 59.485.151/0001-20), com sede em
São Paulo (SP), foi submetida pelo Ato-Presi nº 1.151, de 9 de
janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 12 de
janeiro de 2009;
II - dispensar ALCIDES ROBERTO DE OLIVEIRA CHAVES, carteira
de identidade RG 5.140.519 - SSP/SP e CPF ***.***.***-**, do encargo
de liquidante.
Brasília, 19 de agosto de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.