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DESPACHOS DE 21 DE JULHO DE 2021

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DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2021

Inquérito Administrativo nº 08700.006173/2020-16. Representante: CADE ex officio. Representada: Globo Comunicação e Participações ("Globo"). Tendo em vista a Nota Técnica nº 12/2021/GAB-SG/SG/CADE e, com fulcro no § 1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c art. 186 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face da Representada, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos incisos II e IV, e incisos IV e X do § 3º, todos do artigo 36 da Lei 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, a Representada deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 195, § 2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual.

DESPACHO SG Nº 1.029/2021

Processo nº 08700.000269/2018-48.

Representante: Poder Judiciário - 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará.

Representados: Brito Construções Ltda., CAENGE - Cariri Engenharia Ltda., Construtora ASP Ltda., Construtora e Empreendimentos São Bento Ltda., Construtora J. Filho Ltda., Cássia Rejane Leite de Souza, Cícero Joaquim Alves, Cícero Wagner da Silva Brito, Francisco Adiones Saraiva Alves, Hugo Figueiroa Pontes, Ivan Figueiroa Pontes, Lyndon Johnson de Medeiros Costa, Magally Moreno de Araujo e Maria Aparecida Moreira Leite.

Advogados: Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva, Sérgio Gurgel Carlos da Silva e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 101/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: (a) pelo agendamento das oitivas das testemunhas Carlos Taveira Bezerra, Geraldo Vitorino Dantas, José Tarso Magno Teixeira da Silva e Jussi Alves Saraiva; (b) pelo agendamento dos depoimentos pessoais dos Representados Cássia Rejane Leite de Souza, Cícero Joaquim Alves, Cícero Wagner da Silva Brito, Francisco Adiones Saraiva Alves, Hugo Figueiroa Pontes, Ivan Figueiroa Pontes, Lyndon Johnson de Medeiros Costa, Magally Moreno de Araujo e Maria Aparecida Moreira Leite; (c) pela intimação dos Representados Brito Construções Ltda., CAENGE - Cariri Engenharia Ltda., Construtora ASP Ltda., Construtora e Empreendimentos São Bento Ltda. e Construtora J. Filho Ltda. para apresentarem as informações constantes no parágrafo 18 da referida Nota Técnica, no prazo de 10 (dez) dias; (d) pela intimação dos Representados Brito Construções Ltda., CAENGE - Cariri Engenharia Ltda., Construtora ASP Ltda. e Construtora J. Filho Ltda., para apresentarem as informações constantes no parágrafo 19 da referida Nota Técnica, no prazo de 10 (dez) dias; (e) pela intimação dos Representados e seus representantes legais para que indiquem até 2 (dois) representantes legais para acompanhar as audiências virtuais, nos termos da referida Nota Técnica, até o dia 04 de agosto de 2021; (f) ficam intimados todos os Representados em epígrafe acerca das oitivas e das tomadas de depoimento pessoal, que serão realizados por meio virtual nas datas e horários especificados na referida Nota Técnica.

Superintendente-Geral Interino

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