Enquadra veículos em "Ex" da TIPI;
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10265.099310/2026-63, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
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Nome do veículo:
Campione
Modelo: Campione 350
Capacidade de
transporte: até 57 (cinquenta e sete) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por
compressão a diesel
Cilindradas: 280 CV
(sic)
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Marca: Comil
Fabricante: Comil
Ônibus AS
Ano/modelo:
2026/2026, 2026/2027, 2027/2027, 2027/2028
Versão: Rodoviário
Volume interno do
habitáculo: de 35.000 dm³ a 55.000 dm³
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Nome do veículo:
Campione
Modelo: Campione 330
Capacidade de
transporte: até 57 (cinquenta e sete) pessoas sentadas, incluindo o motorista
e auxiliar
Tipo de ignição: por
compressão a diesel
Cilindradas: 280 CV
(sic)
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Marca: Comil
Fabricante: Comil
Ônibus AS
Ano/modelo:
2026/2026, 2026/2027, 2027/2027, 2027/2028
Versão: Rodoviário
Volume interno do
habitáculo: de 35.000 dm³ a 55.000 dm³
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Pesquisa regulatória realizada em okai.com.br.