Revoga o § 1º do art. 3º da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, que estabelece as regras gerais de remoção de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, incisos III, VII, VIII e X, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 3º da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
ADRIANA GOMES RÊGO
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