Vigente Comunicado
03/03/1998
#24642

COMUNICADO N. 006057

Solicita bloqueio de contas e títulos relacionados a ex-administradores da Arjel Distribuidora em liquidação extrajudicial.

                        COMUNICADO N. 006057                         
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                                 Transmite  as Instituicoes Financei-
                                 ras  e Bolsas de Valores solicitacao
                                 de  autoridade judiciaria, referente
                                 a  ex-administradores  da Arjel Dis-
                                 tribuidora  de Titulos e Valores Mo-
                                 biliarios  Ltda.,  em liquidacao ex-
                                 trajudicial.                        


                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio no 287/98, de 05.02.98, do Jui-
zo  de  Direito  da  8a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro:                                 


"JUIZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS          
                          COMARCA DA CAPITAL                         
                Rua Dom Manuel, no 29/4o andar, Centro               


Oficio no 287/98                   Rio, 05 de fevereiro de 1998      
Proc. no 133287-97-E                                                 


                        Senhor Presidente:                           


                        Atendendo ao requerido pelo MINISTERIO PUBLI-
CO  DO RIO DE JANEIRO nos autos da Medida Cautelar de Arresto em face
de  AUGUSTO CESAR FALCAO DE QUEIROZ, CI no 13228 exp. pelo Min. Mari-
nha,  CPF  no  ***.***.***-**;  ANTONIO  DA  CUNHA  VILAS BOAS, CI no
030.785.5943  do IFP, CPF no ***.***.***-**; JOSE ROBERTO BARBOSA PE-
CANHA,  CI no 17526 exp. pelo CORECON/RJ, CPF no ***.***.***-**; LUIZ
ANTONIO  MORA,  CI  no 93476-1, CPF no ***.***.***-**; EDMUNDO MORAES
SILVEIRA,  CI  no 3700.651 do IFP, CPF no ***.***.***-**, ex-adminis-
tradores  da  ARJEL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VAL. MOBILIARIOS LTDA,
em  Liquidacao  Extrajudicial,  solicito a V.Sa enviar Circulares aos
Bancos, Distribuidoras e Corretoras de Titulos, comunicando a presen-
te  medida,  bem  como  determinar seja feito o bloqueio das contas e
titulos  eventualmente  encontrados  e  a imediata comunicacao a este
Juizo da sua existencia.                                             

                        Cordialmente,                                

                        NILO FRAGOSO LEAL                            
                        Titular - Matr. 4081                         

                        De Ordem do MM. Dr. Juiz."                   

                            Brasilia (DF), 02 de marco de 1998.      

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   

                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    











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Perguntas e respostas

O que é o Comunicado N. 006057?
O Comunicado N. 006057 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores, solicitando a adoção de providências cabíveis em relação a ex-administradores da Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., que está em liquidação extrajudicial.
Qual é o teor do Ofício n. 287/98?
O Ofício n. 287/98, datado de 05 de fevereiro de 1998, é uma solicitação do Juízo de Direito da 8ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, pedindo a comunicação às instituições financeiras sobre a medida cautelar de arresto contra ex-administradores da Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e o bloqueio de contas e títulos eventualmente encontrados.
Qual é a finalidade do bloqueio das contas e títulos dos ex-administradores da Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
A finalidade do bloqueio das contas e títulos dos ex-administradores é atender à medida cautelar de arresto solicitada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, como parte do processo de liquidação extrajudicial da Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Quem são os ex-administradores mencionados no Ofício n. 287/98?
Os ex-administradores mencionados no Ofício n. 287/98 são Augusto Cesar Falcão de Queiroz, Antonio da Cunha Vilas Boas, José Roberto Barbosa Peçanha, Luiz Antonio Mora e Edmundo Moraes Silveira.
Quem é o chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais que assinou o Comunicado N. 006057?
O chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais que assinou o Comunicado N. 006057 é Francisco Munia Machado.
Quem assinou o Ofício n. 287/98?
O Ofício n. 287/98 foi assinado por Nilo Fragoso Leal, Titular - Matr. 4081, de ordem do MM. Dr. Juiz.
Qual é a data do Comunicado N. 006057?
O Comunicado N. 006057 é datado de 02 de março de 1998.
Qual departamento emitiu o Comunicado N. 006057?
O Comunicado N. 006057 foi emitido pelo Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.