Quais são os prazos estabelecidos pelo Banco Central para contratação de câmbio?
Os prazos variam conforme a data de registro da Declaração de Importação (DI). Por exemplo, para DIs registradas até 17.03.1999, a liquidação futura deve observar critérios de antecipação específicos. Para DIs registradas entre 18.03.1999 e 29.10.1999, também há prazos específicos para liquidação futura e vencimento da obrigação.
Quais são as situações em que a multa não será aplicada?
A multa não será aplicada em casos como pagamentos de mercadorias embarcadas no exterior até 31.03.1997, pagamentos de importações de petróleo e derivados, importações efetuadas sob o regime de drawback, importações cujo saldo para pagamento seja inferior a US$ 10.000,00, entre outras situações específicas.
Como é calculada a multa sobre operações de importação?
A multa é de 0,5% do equivalente em reais do valor da importação objeto de atraso, não pagamento ou pagamento fora dos prazos e condições estabelecidos. Ela é calculada utilizando-se a taxa de câmbio de fechamento divulgada pela transação PTAX800 do dia da apuração da multa.
O que deve ser feito se o valor da multa não for pago na forma regulamentar?
Se o valor da multa não for pago na forma regulamentar, a multa é cobrada do importador e, se houver, do adquirente da mercadoria por meio de processo administrativo. Alternativamente, a multa pode ser recolhida por iniciativa própria até o segundo dia útil subsequente à data em que se tornar exigível, seguindo procedimentos específicos de transferência e comunicação ao Banco Central.
Qual é a função do RMCCI?
O Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) estabelece normas e procedimentos para operações de câmbio e capitais internacionais no Brasil.
Quais são os itens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mencionados na Circular?
Os itens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mencionados incluem: 2709.00 (Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos), 2710.11.4 (Naftas), 2710.11.5 (Gasolinas), 2710.19.1 (Querosenes), 2710.19.21 (Gasóleo - Óleo diesel), 2710.19.22 (Fuel-oil), 2710.19.31 (Óleos lubrificantes sem aditivos), 2711.11.00 (Gás natural), 2711.12 (Propano), 2711.13.00 (Butanos), 2711.19.10 (Gás liquefeito de petróleo - GLP), 2711.21.00 (Gás natural), e 2711.29.10 (Butanos).
O que é a Circular n. 003308?
A Circular n. 003308 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a seção 13 do capítulo 12 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), especificamente sobre multas em operações de importação, em conformidade com a Lei 11.196, de 2005.
Quais são as situações em que o importador está sujeito ao pagamento de multa?
O importador está sujeito ao pagamento de multa em casos de contratação de operação de câmbio fora dos prazos estabelecidos, pagamento em reais de importação licenciada para pagamento em moeda estrangeira, pagamento com atraso de importação licenciada para pagamento em reais, e não efetuar o pagamento da importação em até 180 dias a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para o pagamento da importação.
Quais leis são mencionadas na Circular n. 003308?
A Circular n. 003308 menciona as Leis 11.196 de 21 de novembro de 2005, 10.755 de 3 de novembro de 2003, e a Circular 3.280 de 9 de março de 2005.
Quem é responsável pelo recolhimento da multa em operações de importação?
O responsável pelo recolhimento da multa pode ser o banco vendedor da moeda estrangeira, o banco onde a moeda nacional foi creditada para o pagamento da importação, ou o importador, dependendo da situação específica.
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