Vigente Comunicado
28/10/1999
#39343

COMUNICADO N. 007022

Divulga procedimentos para atualizacao e conformidade dos dados cadastrais de sedes, agencias e dependencias de instituicoes financeiras.

                        COMUNICADO N. 007022                         
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                    Divulga procedimentos necessarios a atualizacao e
                    a conformidade  aos dados  cadastrais  das sedes,
                    agencias e  dependencias no pais                 

          De acordo com o  previsto na Circular 2.332,  de 07.07.93 e
na Circular   2.501,  de  24.10.94, comunicamos  que  as instituicoes
financeiras,  demais instituicoes autorizadas  a funcionar pelo Banco
Central e  administradoras  de  consorcios    deverao,  ate 30.11.99,
realizar os  seguintes  procedimentos necessarios  a  atualizacao dos
dados cadastrais  de  suas  sedes,  agencias  e  demais dependencias,
inclusive postos e  UAD (unidades  administrativas desmembradas), bem
como ao registro de conformidade a esses dados:                      

I _  Instituicoes  interligadas ao SISBACEN _  Sistema de Informacoes
Banco Central:                                                       

a) realizar  conferencia de todos  os dados cadastrais disponiveis na
transacao PCIF750 do SISBACEN e, mediante utilizacao dessa transacao,
registrar a correcao  ou a  atualizacao dos  dados, se  necessario, e
incluir dados referentes a  dependencias eventualmente nao constantes
do cadastro;                                                         

b)  solicitar,  mediante   correio  eletronico   (transacao  PMSG750)
dirigido  ao   componente  regional   de  cadastro   a   que  estiver
jurisdicionada, os acertos  referentes a  numero sequencial  de CNPJ,
municipio,  sigla  da  Unidade  da  Federacao  e  outros  dados  cuja
alteracao nao seja possivel na mencionada transacao PCIF750 ;        

c)  registrar  a  conformidade  aos  dados  cadastrais  utilizando  a
transacao PCIF750.                                                   

d) as  instituicoes interessadas  poderao obter    arquivo magnetico,
contendo os dados cadastrais de suas  agencias e demais dependencias,
mediante solicitacao,  via  INTERNET,  transmitida  para  o  endereco
direc.decadÐbcb.gov.br.                                              


II _ Instituicoes nao interligadas ao SISBACEN:                      

a) obter listagem contendo seus dados  cadastrais junto ao componente
regional de cadastro a que estiver jurisdicionada;                   

b) proceder a conferencia de todos esses dados cadastrais; e         

c) devolver  a  listagem  indicando as  correcoes  e/ou  inclusoes de
dados, acaso necessarias, dando conformidade aos demais dados.       



2.        Eventuais duvidas poderao ser dirimidas junto ao componente
regional de cadastro a que estiver jurisdicionada  a instituicao.    




               Brasilia (DF), 27 de outubro de 1999                  



Departamento de Cadastro e          Departamento de Organizacao do   
Informacoes                         Sistema Financeiro               


Lucio Ricardo Rodrigues Oliveira    Adalberto Gomes da Rocha         
Chefe Substituto                    Chefe Substituto                 


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