Regulariza e autoriza a transferência da titularidade de imóvel do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para a Secretaria do Patrimônio da União.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.276103/2024-50, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulariza e autoriza a transferência à Secretaria do Patrimônio da União do imóvel situado na Rua Capitão Montanha, nº 27, Centro, no Município de Porto Alegre/RS, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10303-19, atualmente na propriedade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, sob a gestão do INSS e de responsabilidade patrimonial e contábil da Superintendência Regional Sul, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e no inciso II do art. 14 da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Plataforma de consulta: Okai.