Revogada Norma
08/06/2007
#42970

Circular Nº 3.350

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais para disciplinar o registro do capital estrangeiro em moeda nacional.

Perguntas e respostas

Quais são os prazos para o registro do capital estrangeiro conforme a Circular nº 3.350?
Os prazos para o registro do capital estrangeiro são: até 30 de junho de 2007 para o capital existente em 31 de dezembro de 2005; e até o último dia útil do ano-calendário subsequente ao do balanço anual no qual a pessoa jurídica estiver obrigada a registrar o capital, para o capital contabilizado a partir do ano de 2006, inclusive.
O que deve ser registrado no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) conforme a Circular nº 3.350?
Deve ser registrado, em moeda nacional, no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), Registro Declaratório Eletrônico (RDE), o capital estrangeiro de que trata o artigo 5º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, desde que conste regularmente dos registros contábeis da empresa brasileira receptora do capital estrangeiro.
Como deve ser efetuado o registro das operações de crédito conforme a Circular nº 3.350?
O registro das operações de crédito deve ser efetuado no módulo Registro de Operações Financeiras (RDE/Rof), observando os procedimentos de cadastramento prévio previstos no parágrafo 3º do artigo 2º do Regulamento Anexo à Circular nº 3.027, de 22 de fevereiro de 2001.
Qual é a base legal para a emissão da Circular nº 3.350?
A Circular nº 3.350 foi emitida com base nos artigos 9º, 10, VII, e 11, III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; nos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006; no parágrafo 2º do artigo 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995; e na Resolução nº 3.455, de 30 de maio de 2007.
Como deve ser efetuado o registro de investimento estrangeiro direto conforme a Circular nº 3.350?
O registro de investimento estrangeiro direto deve ser efetuado no Módulo Investimento Externo Direto (RDE/IED). Participações complementares a investimento estrangeiro na mesma receptora e já detentor de Registro Declaratório Eletrônico (RDE/IED) devem ser registradas sob o mesmo número de registro. Nos casos de novos registros, devem ser observados os procedimentos de cadastramento prévio previstos nos parágrafos 2º do artigo 1º e artigo 2º do Regulamento Anexo à Circular nº 2.997, de 15 de agosto de 2000. A participação a ser registrada deve ser aquela constante dos registros contábeis da empresa, com comprovação documental da titularidade do capital externo.
Onde estão disponíveis as instruções para o declarante efetuar o registro no sistema conforme a Circular nº 3.350?
As instruções para o declarante efetuar o registro no sistema estão disponíveis no tópico Capital em moeda nacional - Lei nº 11.371/2006, na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), na seção Câmbio e capitais estrangeiros - Manuais - Manuais do registro Declaratório Eletrônico - RDE-IED Manual do declarante e RDE/Rof - Manual do declarante.
Quando a Circular nº 3.350 entrou em vigor?
A Circular nº 3.350 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de junho de 2007.
Quais disposições se aplicam às operações de que trata o capítulo 4 do Título 3 do RMCCI conforme a Circular nº 3.350?
Aplicam-se às operações de que trata o capítulo 4 do Título 3 do RMCCI, no que couber, as demais disposições e procedimentos constantes dos Regulamentos Anexos à Circular nº 2.997, de 2000, e à Circular nº 3.027, de 2001, inclusive no que diz respeito às transferências para o exterior decorrentes dos registros efetuados na forma deste capítulo.
O que é a Circular nº 3.350?
A Circular nº 3.350 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
O que deve ser observado no caso de investimento em instituição financeira conforme a Circular nº 3.350?
No caso de investimento em instituição financeira, em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e em sociedade administradora de consórcios, o registro deve ser precedido de manifestação do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) quanto à regularidade da participação societária.
Quais tipos de capital estrangeiro devem ser incluídos no registro mencionado na Circular nº 3.350?
Devem ser incluídos no registro os investimentos e créditos externos, bem como outros recursos decorrentes desses capitais produzidos ao amparo da legislação em vigor aplicável à matéria.