Vigente Comunicado
05/01/2016
#84775

Comunicado N° 28.967

Divulga nomes aprovados para cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e sociedades autorizadas.

Divulgamos o nome aprovado de pessoas eleitas/nomeadas para cargos de órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

Processo: 1501612047.    Data do despacho: 4.1.2016.
Instituição: Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. Badesc (CNPJ 82.937.293).
Ato societário: Reunião do Conselho de Administração de 4.12.2015.
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nome: José Cláudio Caramori.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: José Cláudio Caramori.

                    Maria Eunice de Oliveira
                  Chefe substituta do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

Organização documental: Okai.

Perguntas e respostas

Quais são os órgãos estatutários mencionados no texto?
Os órgãos estatutários mencionados são o Conselho de Administração e a Diretoria.
Qual foi a data do despacho do processo mencionado?
A data do despacho do processo foi 4 de janeiro de 2016.
Quem assinou o documento mencionado no texto?
O documento foi assinado por Maria Eunice de Oliveira, Chefe substituta do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é o processo relacionado à nomeação mencionada no texto?
O processo relacionado à nomeação é o de número 1501612047.
Quem foi nomeado para o Conselho de Administração e a Diretoria da instituição mencionada?
José Cláudio Caramori foi nomeado tanto para o Conselho de Administração quanto para a Diretoria.
Qual é a instituição mencionada no texto?
A instituição mencionada é a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. Badesc, com CNPJ 82.937.293.
Qual foi o ato societário realizado pela instituição mencionada?
O ato societário realizado foi uma Reunião do Conselho de Administração em 4 de dezembro de 2015.
Quais são os tipos de cargos mencionados no texto?
Os cargos mencionados são de órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.