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Decreta a liquidação extrajudicial da Sequevel Administradora de Consorcios S/C Ltda. devido a irregularidades e passivo a descoberto.
ATO-PRESI N. 000680
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 10 da Lei n. 5.768, de
20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alineas "a" e "b", e
16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, em razao de fatos que comprometem a
situacao financeira da instituicao para honrar seus compromissos, com
a existencia de passivo a descoberto, alem da pratica de outras irre-
gularidades, configurando infringencia das normas legais e regulamen-
tares que disciplinam a atividade de consorcio,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da
SEQUEVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.(CGC n.
77.107.100/0001-46), com sede em Aracatuba (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. PIO ANTONIO NOGUEIRA, carteira de
identidade n. 3.967.304 - SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 24 de marco de 1997.
Brasilia (DF), 21 de maio de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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