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DECRETO Nº 87.981, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982

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DECRETO Nº 87.981, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º - É aprovado o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que com este baixa.

     Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogados o Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979, e demais disposições em contrário.

    Brasília, em 23 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

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