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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Consorte Administradora de Consorcios Ltda. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000492
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 15.02.96 do MM. Juiz de Direito da 7a Vara de
Falencias e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro, publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de
23.02.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 21.06.95, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 22.06.95, a CONSORTE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA. (CGC n. 30.493.688/0001-50), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. JOSE COSTA DO MONTE das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 12 de marco de 1996.
Claudio Ness Mauch
Presidente, em exercicio
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