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DECRETO Nº 48.981, DE 16 DE JULHO DE 2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00015-00049538/2025-19, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900444, de Assessor Técnico, da Gerência de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, para a Gerência de Documentação e Informação, da Diretoria de Administração Geral, mantido o atual ocupante.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.981, de 16 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - ASSESSORIA JURÍDICA - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00001027) - ESCOLA DO CONSUMIDOR - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00001029) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 02900437).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.981, de 16 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - ASSESSORIA JURÍDICA - Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Técnico, CPC-04, 01.

Registro consultado na Okai.