Norma
22/01/2019
#184773

Deposits Relating to Taxes other than Income Tax (IAS 37)

Esclarece o tratamento contábil para depósitos de impostos que não são impostos de renda, conforme IAS 37.

Perguntas e respostas

O que acontece com o depósito feito para evitar possíveis penalidades em uma disputa de imposto?
O depósito feito para evitar possíveis penalidades será reembolsado à entidade se a disputa for resolvida a seu favor. Caso contrário, o depósito será usado para liquidar a responsabilidade da entidade.
Como deve ser contabilizado um depósito de imposto que está fora do escopo do IAS 12?
Para um depósito de imposto fora do escopo do IAS 12, qualquer responsabilidade ou passivo contingente deve ser tratado de acordo com o IAS 37. Se for provável que a entidade não precisará pagar o imposto, ela deve divulgar um passivo contingente e não reconhecer uma responsabilidade. O depósito feito para evitar possíveis penalidades deve ser registrado e, dependendo do resultado da disputa, será reembolsado ou usado para liquidar a responsabilidade.
O que deve ser feito se uma entidade julgar que é provável que não precisará pagar um imposto disputado?
Se a entidade julgar que é provável que não precisará pagar o imposto disputado, ela deve divulgar um passivo contingente e não reconhecer uma responsabilidade, conforme o IAS 37.
O que é o IAS 12?
O IAS 12 é o padrão contábil internacional que trata de Income Taxes (Impostos sobre a Renda). Ele estabelece o tratamento contábil para impostos sobre a renda.
Quais são alguns dos padrões IFRS relacionados mencionados?
O que é o IAS 37?
O IAS 37 é o padrão contábil internacional que trata de Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes). Ele fornece orientações sobre o reconhecimento e mensuração de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.