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Portaria Codar nº 319, de 15 de junho de 2026

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Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI objeto de cessão irregular.

A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP enumerados no Anexo Único, relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI objeto de cessão irregular.
Parágrafo único. A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG.
Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil:
I - Danilo Paula Bodevan, lotado na Agência da Receita Federal do Brasil em Contagem - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;
II - Glênio Antônio de Araújo Neto Junior, lotado na Agência da Receita Federal do Brasil de Uberaba - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;
III - Igor Direne Neves, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;
IV - João Eduardo da Silva Prado, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;
V - Marcos Paulo Pereira Milagres, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;
VI - Odilon Marcos Moreira, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; e
VII - Yolanda Valli Siman, lotada e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG.
Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Igor Direne Neves.
Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria:
I - auditar os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único e emitir os despachos decisórios correspondentes;
II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe;
III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;
IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;
V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e
VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos.
Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Art. 4º As atividades a que se refere o art. 3º serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE GONÇALVES BARROS
ANEXO ÚNICO
PER/DCOMP Selecionados
SequênciaPER/DCOMPRegião Fiscal
127356.78031.270723.1.1.01-74121ª RF
242067.48344.210624.1.1.01-32501ª RF
330020.61676.240424.1.5.01-72881ª RF
400667.17585.300819.11.01-40021ª RF
510771.80327.251119.11.03-81251ª RF
618555.97764.300122.15.01-14891ª RF
709955.21084.010622.11.01-60651ª RF
805128.87874.050624.15.03-33171ª RF
911050.12835.180718.11.01-50631ª RF
1035050.72154.160119.11.01-19041ª RF
1110227.45341.230419.11.01-07931ª RF
1212294.66363.040120.11.01-33191ª RF
1315041.17429.270120.11.01-06871ª RF
1408116.81510.270120.11.01-07691ª RF
1505590.94502.250820.11.01-28841ª RF
1623501.27484.310720.11.01-20611ª RF
1731405.95730.221020.11.01-78231ª RF
1808429.20111.250121.15.01-94201ª RF
1925773.34551.230421.11.01-75931ª RF
2038840.86073.230721.11.01-40051ª RF
2113982.16084.151021.11.01-51121ª RF
2205604.26751.280122.11.01-46651ª RF
2339879.71915.180223.11.10-12901ª RF
2438452.28989.120418.1.1.01-50757ª RF
2541811.11108.250718.1.5.01-86007ª RF
2637386.07697.171018.1.1.01-55007ª RF
2736143.53516.110119.1.1.01-01107ª RF
2842908.63516.080419.1.1.01-04867ª RF
2901040.30408.030719.1.1.01-10717ª RF
3039935.32571.021019.1.1.01-10787ª RF
3120927.49488.060120.1.1.01-60427ª RF
3207191.91702.090420.1.1.01-20927ª RF
3319320.41888.100720.1.1.01-83007ª RF
3415333.85054.091020.1.1.01-34267ª RF
3523197.48048.110121.1.1.01-50097ª RF
3639672.89855.120421.1.1.01-42617ª RF
3725736.02670.080721.1.1.01-60007ª RF
3813979.46126.291021.1.5.01-92417ª RF
3924306.16823.180122.1.1.01-08137ª RF
4003368.52630.080422.1.1.01-71587ª RF
4124621.04842.130722.1.1.01-30977ª RF
4213023.93900.071022.1.1.01-01047ª RF
4322671.19564.110123.1.1.01-40537ª RF
4416288.19088.110423.1.1.01-61417ª RF
4510132.84300.170124.1.5.01-05007ª RF
4615682.20076.240124.1.5.01-54507ª RF
4705458.93845.060224.1.5.01-75747ª RF
4836163.00705.100424.1.1.01-35617ª RF
4933928.15719.310724.1.5.01-29157ª RF
5029029.20532.151024.1.1.01-35307ª RF
5130803.99958.220125.1.5.01-44067ª RF
5207440.16449.130824.1.5.01-12627ª RF
5303523.77944.311024.1.1.01-05367ª RF
5438578.07054.311024.1.1.01-21907ª RF
5521985.85355.311024.1.1.01-08797ª RF
5615744.65022.280125.1.1.01-26017ª RF
5741748.35566.300425.1.1.01-60247ª RF
5816141.11314.200625.1.1.01-24917ª RF
5905368.69776.201025.1.5.01-37047ª RF
6016188.86342.300125.1.1.01-61257ª RF
6131774.87121.300125.1.1.01-33387ª RF
6208946.01125.310125.1.1.01-50937ª RF
6316461.42181.310125.1.1.01-92607ª RF
6401194.96611.310125.1.1.01-04167ª RF
6541188.96127.310125.1.1.01-52607ª RF
6602260.70472.310125.1.1.01-46237ª RF
6741204.79054.310125.1.1.01-96747ª RF
6840509.94029.100625.1.5.01-56707ª RF
6917390.09831.160725.1.1.01-80407ª RF
7025112.83597.200126.1.5.01-64498ª RF
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