Revogada Norma
23/06/2004
#37102

Circular Nº 3.242

Altera regras do mercado de câmbio para permitir crédito via cartão de crédito para bens e serviços adquiridos no exterior.

Perguntas e respostas

Qual é a data considerada para a utilização do cartão de crédito no exterior?
A data considerada é a da efetiva realização de cada despesa ou saque.
Como deve ser realizado o pagamento das faturas de cartões de crédito utilizados no exterior?
O pagamento deve ser realizado pelo equivalente em reais em banco que mantenha convênio de serviços com a administradora do cartão, utilizando a taxa aplicável às operações da espécie no dia para a conversão do valor devido em moeda estrangeira para moeda nacional.
Quais são as condições gerais para a utilização de cartões de crédito emitidos no Brasil no exterior?
Os cartões de crédito emitidos no Brasil podem ser utilizados no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no país, observando-se o limite de crédito estabelecido pela administradora do cartão e as condições previstas na regulamentação.
O que as administradoras de cartões de crédito devem ajustar contratualmente com seus clientes?
As administradoras devem ajustar contratualmente que o Banco Central do Brasil pode comunicar à Secretaria da Receita Federal eventuais irregularidades detectadas e adotar medidas cabíveis no caso de despesa realizada no exterior com finalidade diversa das previstas na regulamentação. Configurada essa hipótese, deve ser promovido o imediato cancelamento do cartão por, no mínimo, um ano.
O que foi alterado pela Circular N. 003242 do Banco Central do Brasil?
A Circular N. 003242 eliminou a vedação para concessão de crédito a usuários de cartão de crédito para financiamento de bens e serviços adquiridos no exterior.
Como devem ser lançadas despesas não relacionadas diretamente com a utilização do cartão no exterior?
Despesas como anuidade e juros por atraso de pagamentos devem ser lançadas de forma discriminada, exclusivamente em reais.
Quando a Circular N. 003242 entrou em vigor?
A Circular N. 003242 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de junho de 2004.
Quais despesas podem ser cobertas pelos cartões de crédito emitidos no Brasil para uso no exterior?
As despesas cobertas incluem gastos no exterior em viagens e a aquisição de bens e serviços do exterior, desde que não configurem operações sujeitas a regulamentação específica, como importações registradas no Siscomex, investimentos no exterior e transações subordinadas a registro no Banco Central do Brasil.
Como deve ser emitida a fatura dos gastos no exterior?
A fatura deve ser emitida em dólares dos Estados Unidos ou em reais, discriminando cada despesa na moeda estrangeira na qual foi realizada, incluindo despesas em lojas francas. Deve também discriminar o subtotal relativo aos gastos com a aquisição de bens e serviços e o subtotal referente a eventuais saques realizados no exterior.
Quais documentos devem ser mantidos por prestadores de serviços turísticos ao pagar faturas de cartões de crédito?
Os prestadores de serviços turísticos devem manter a fatura, recibo ou outro documento que comprove a existência do débito, além da relação nominal dos viajantes, para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitado.