Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011.
O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 21 de maio de 2019?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu revogar os incisos I a IV do art. 2º da Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018.
Quando a nova Circular entra em vigor e quais são os efeitos dessa vigência?
A nova Circular entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do período de cálculo com início no dia 1º e término no dia 5 de julho de 2019, cujo ajuste ocorrerá em 15 de julho de 2019.
Quem assinou a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão foi assinada por Bruno Serra Fernandes, Diretor de Política Monetária.
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