Norma
10/06/2020
#243824

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2170/2020/ME

Comunica vigência da Instrução Normativa DREI nº 81/2020 sobre normas do Registro Público de Empresas.

09/09/2021
SEI/ME - 8952678 - Ofício Circular
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10277294&infr

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2170/2020/ME
Brasília, 1º de julho de 2020.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Vigência da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020 .
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.100117/2020-65.
Senhores Presidentes,
1
.
Nesta data entrou em vigor a
Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020
, que
dispõe
"sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as
disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996"
, de maneira que já pode ser acessado no sítio
eletrônico deste Departamento os novos Manuais de Registro de
Empresário Individual
,
EIRELI
,
Sociedade
Limitada
,
Sociedade Anônima
e
Cooperativa
, que são de observância obrigatória pela Juntas Comerciais.
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.
Lembramos que a referida Instrução Normativa teve por objetivo revisar e consolidar em um
só instrumento normativo as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, nos termos do
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019
, bem como regulamentar disposições do
Decreto nº 1.800, de
30 de janeiro de 1996
, após as alterações decorrentes da Lei da Liberdade Econômica (
Lei nº 13.874, de 20
de setembro de 2019
).
3
.
Assim, de forma a elucidar os principais pontos alterados encaminhamos, em anexo, resumo
das inovações em promovidas por meio da IN DREI nº 81, de 2020.
4
.
Adicionalmente, importante ressaltar que em relação ao arquivamento automático de atos
de alteração e extinção de empresário individual, EIRELI e sociedade limitada, bem como de constituição de
cooperativa, nos termos do art. 43 da mencionada Instrução Normativa, entrará em vigor após
decorridos cento e vinte dias da data de sua publicação.
5
.
Desde já, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários para a correta interpretação e aplicação da instrução normativa em referência.
Atenciosamente,
09/09/2021
SEI/ME - 8952678 - Ofício Circular
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10277294&infr

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Documento assinado eletronicamente
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora Geral
Documento assinado eletronicamente por
Amanda Mesquita Souto
,
Coordenador(a)-Geral
, em
01/07/2020, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
htips://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
8952678
e
o código CRC
DCB747A2
.
SEPN 516, Lote 8, Bloco D, 2º andar - Bairro Asa Norte
CEP 70770-524 - Brasília/DF
(61) 2020-2162/2302 - e-mail [email protected]
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.100117/2020-65.
SEI nº 8952678

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