Norma
11/04/1959
#142689

Leis Ordinárias nº 1112/1959

Isenta Santa Casa de Misericórdia e Igreja Matriz de São José de Itabuna do imposto de transmissão causa-mortis sobre legado específico.

LEI Nº 1.112 DE 11 DE ABRIL DE 1959
Isenta a Santa Casa de Misericórdia e a Igreja Matriz de São José de Itabuna, do pagamento de imposto de transmissão causa-mortis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentas do pagamento do imposto de transmissão causa-mortis a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna e a Igreja Matriz de São José de Itabuna pelo legado da pequena fazenda denominada S. Bernardo, situada em Ribeirão do Gado, distrito de Ferradas, no Município de Itabuna, deixado, em testamento, às mesmas, por D. Teodora Leonídia de Almeida.
Art. 2º - Revogam se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Aliomar Baleeiro