Norma
21/08/1974

Decretos Numerados n. 24225/1974

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias para ICCOL no Distrito Industrial dos Imborés, Bahia.

DECRETO Nº 24.225 DE 20 DE AGOSTO DE 1974

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias a ICCOL - Industria, Comercio, Confecções Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que conta do processo nº 0598/74 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica concedida à ICCOL - Industria, Comercio, Confecções Ltda., com sede e instalações industriais em Vitoria da Conquista, Estado da Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o Nº JC-05216 em 14.01.69, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, de acordo com o disposto na alínea a do art. 39 do Regulamento da Lei Nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial dos Imborés, ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A DESENBANCO, a quantia igual ao valor da redução de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente beneficio vigorara a partir da data do seu primeiro faturamento no Distrito Industrial dos Imbores ate 31 de dezembro de 1978.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem puplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador