DECRETO Nº 27.205 DE 28 DE JANEIRO DE 1980
Conceda redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLORESTA NEGRA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1608/78 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e da Resolução nº 582 deste Conselho.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida a INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLORESTA NEGRA LTDA., com sede e instalações industriais à Rua Tio Juca, nº 25, Jardim Eldorado, Salvador/Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C – 33.769 em 08/05/62, a redução de 301 do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias para a sua produção de café torrado e moído, nos termos da alínea b do art. 39 da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15/02/79, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício vigorara a partir de 17/07/78, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comercio, não ultrapassando porem a 31/12/82.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas ao art. 38 do Regulamento da Lei nº 2990 de 03/12/71, aprovado paio Decreto nº 23.147 de 17/03/76, prorrogado paio Decreto nº 26.634 de 15/02/79.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador