DECRETO Nº 28.758 DE 22 DE ABRIL DE 1982
Cancela o incentivo fiscal concedido a IPLASBA - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS BAHIANA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 003/82 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica cancelado o incentivo fiscal concedido à IPLASBA - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS BAHIANA LTDA; mediante o Decreto nº 27.579 de 06.10.80, para a sua produção de película de polietileno em tiras ou forma tubular (bobinas), em decorrência do disposto no Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, a provado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81 e no Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 1982.