DECRETO Nº 29.241 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982
Revoga dispositivo, que indica, do Regulamento do ICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Parecer da COTRI/DAT, da Secretaria da Fazenda, oferecido no processo nº 5.313/82,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 268 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1982.