Delega competência ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade para praticar atos no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 2/2018 do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, bem como o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1 de janeiro de 2019 e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia a competência para cancelar ou revogar, no todo ou em parte, o processo ou os atos decorrentes do Edital de Chamamento Público nº 2/2018 do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção do original publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2019, Seção 1, Página 33.