Norma
16/05/2019
#182390

DECISÃO Nº 21, DE 7 DE MAIO DE 2019

Aplica multa à Matesa Construções e Reformas Ltda por apresentação de documentos inidôneos em certames licitatórios.

Processo Administrativo de Responsabilização nº 35000.001437/2014-59.

No exercício das atribuições a mim conferidas pela PORTARIA Nº 781/PRES/INSS, de 12/08/2015 e artigo 12 da Lei nº 12.846/2013, ADOTO como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 35000.001437/2014-59 e as recomendações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - PFE/INSS contidas nos Pareceres nºs 00479/2018/CGMADM/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU e 00114/2018/CLIC/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, para aplicar à pessoa jurídica MATESA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - CNPJ nº 26.232.397/0001-30, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.846/2013, a penalidade de multa no valor de R$ R$ 15.353,25 (quinze mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), por apresentação de documentos inidôneos perante o INSS, por ocasião de três certames licitatórios, infringindo o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei nº 12.846/2013 e incisos I e II do artigo 17 do Decreto nº 8420/2015.

Corregedor-Geral

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