Norma
23/08/2019
#174789

RESOLUÇÃO Nº 933, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Aprova o Relatório de Gestão do FGTS referente ao exercício de 2018 para prestação de contas ao Tribunal de Contas da União.

Aprova o Relatório de Gestão do FGTS, referente ao exercício de 2018, a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União a título de prestação de contas.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IV do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando que o Relatório de Gestão do FGTS, apresentado pelo gestor da aplicação, Ministério do Desenvolvimento Regional, encontra-se em conformidade com a Instrução Normativa nº 63, de 1º de setembro de 2010, a Decisão Normativa nº 170, de 19 de setembro de 2018, e a Portaria nº 369, de 17 de dezembro de 2018, do Tribunal de Contas da União (TCU), e com e das orientações do Sistema e-Contas,

Considerando que o TCU autorizou o envio do Relatório de Gestão do FGTS até o dia 30 de agosto de 2019,

Considerando que as demonstrações financeiras e contábeis apresentadas no parecer da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, exceto ressalvas apontadas, apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do FGTS, em 31 de dezembro de 2018, os resultados das operações, as mutações do patrimônio líquido e o fluxo de caixa do exercício findo naquela data, e

Considerando que os pareceres dos Conselhos Fiscal e de Administração da Caixa Econômica Federal foram concluídos e anexados ao Relatório de Gestão do FGTS, resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do FGTS, referente ao exercício de 2018, a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União (TCU) a título de prestação de contas, observadas as ressalvas apresentadas pela Auditoria Independente.

Art. 2º Determinar ao Grupo de Apoio Permanente (GAP) que acompanhe as ressalvas observadas no relatório de auditoria independente.

Art. 3º Registrar os apontamentos pela Controladoria-Geral da União (CGU), em sede de Relatório Preliminar de Auditoria Financeira das Demonstrações Contábeis de 2017, de supostas inconformidades e distorções individualmente relevantes nas práticas contábeis utilizadas pelo FGTS.

Parágrafo Único - Determinar ao Grupo de Apoio Permanente (GAP) que, a partir do recebimento do Relatório Final de Auditoria da CGU, avalie e proponha ao Conselho Curador providências necessárias à adequação das Demonstrações Contábeis do FGTS aos aspectos cabíveis que resultarem do trabalho de auditoria.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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