Norma
25/10/2019
#178435

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para o dicloreto de etileno conforme quota estabelecida.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 163areunião, ocorrida em 14 de outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 07 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução no08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:

Art. 1oFica alterada para dois por cento, por um período de cento e oitenta dias, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme quota discriminada na tabela abaixo:

NCM

Descrição

Quota

2903.15.00

Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

400.000 toneladas

NCM

Descrição

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Quota

Quota

2903.15.00

Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

400.000 toneladas

2903.15.00

2903.15.00

Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

400.000 toneladas

400.000 toneladas

Art. 2oA alíquota correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3oA Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Portaria.

Art. 4oEsta Portaria entrará em vigor dois dias úteis após sua publicação.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.