Norma
26/03/2020
#181806

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Suspende direitos antidumping sobre seringas descartáveis e tubos para coleta de sangue importados para facilitar combate à Covid-19.

Decide pela suspensão, até 30 de setembro de 2020, por interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso VI, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, e com fundamento no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,

Considerando o que consta dos autos do Processo 19971.100215/2020-22, conduzidos em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 2013, , resolve:

Art. 1º Suspender a aplicação, por razões de interesse público, até 30 de setembro de 2020, do direito antidumping às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China.

Art. 2º Suspender a aplicação, por razões de interesse público, até 30 de setembro de 2020, do direito antidumping às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Federal da Alemanha, dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e da República Popular da China.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Quais são os itens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) relacionados às seringas descartáveis de uso geral?
Os itens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) relacionados às seringas descartáveis de uso geral são 9018.31.11 e 9018.31.19.
O que foi decidido em relação aos direitos antidumping sobre seringas descartáveis de uso geral?
Foi decidido pela suspensão, até 30 de setembro de 2020, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China.
Qual foi o objetivo da suspensão dos direitos antidumping sobre seringas descartáveis e tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo?
O objetivo da suspensão dos direitos antidumping foi facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
Qual decreto confere atribuições ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior para tomar a decisão mencionada?
O decreto que confere atribuições ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior para tomar a decisão mencionada é o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Quais são os itens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) relacionados aos tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo?
Os itens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) relacionados aos tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo são 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99.
Quais países são mencionados como origem dos tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo que tiveram a suspensão dos direitos antidumping?
Os países mencionados como origem dos tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo que tiveram a suspensão dos direitos antidumping são Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido.
Quais produtos tiveram a suspensão dos direitos antidumping aplicada até 30 de setembro de 2020?
Os produtos que tiveram a suspensão dos direitos antidumping aplicada até 30 de setembro de 2020 foram seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido.
Qual é a data de entrada em vigor da resolução que suspende os direitos antidumping?
A resolução que suspende os direitos antidumping entra em vigor na data de sua publicação.

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