Altera dispositivo da Portaria nº 52, de 11 de fevereiro de 2020, que institui o Programa Piloto de Desempenho de Lideranças no âmbito da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 52, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º ..................................................................................................................
Parágrafo único. O ciclo avaliativo terá duração de seis meses e terá seu início definido em ato específico do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.