A Resolução GECEX nº 74, de 25 de agosto de 2020, indeferiu o pedido de medida cautelar administrativa apresentado pela Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas. O pedido estava relacionado à Resolução GECEX nº 19, de 20 de dezembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo por até 5 anos sobre as importações brasileiras de fios de náilon originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês.
A decisão foi baseada na Nota Técnica SEI nº 31420/2020/ME e no Parecer nº 00658/2020/PGFN/AGU. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.