Processo nº 52007.100030/2018-96
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como no Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, adoto como fundamento desta decisão o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 52007.100030/2018-96, bem como o Parecer SEI nº 16058/2022/ME, ratificado pelo PARECER nº 00160/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO nº 00283/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU e pelo DESPACHO nº 00304/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para, nos termos dos artigos 5º, inciso IV, alínea b, e 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, e do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, aplicar as seguintes sanções à pessoa jurídica JC DIEHL CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., CNPJ: 12.052.704/0001-97:
1) Multa no valor de R$ 196.592,20 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte centavos), com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 2013;
2) Multa no valor de R$ 50.359,63 (cinquenta mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), com fundamento no descumprimento do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002; e
3) Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 5 (cinco) anos e descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, com fundamento no descumprimento do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
À Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento da sanção.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
Ministro