Norma
21/06/2024
#257309

PORTARIA MF Nº 1.018, DE 20 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA MF Nº 1.018, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, para disciplinar a utilização do Fundo Garantidor de Operações na cobertura das operações contratadas até 31 de dezembro de 2024, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), ...

PORTARIA MF Nº 1.018, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, para disciplinar a utilização do Fundo Garantidor de Operações na cobertura das operações contratadas até 31 de dezembro de 2024, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), ...

Perguntas e respostas

Qual é o valor máximo que o FGO pode garantir para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2024?
O FGO poderá garantir até R$ 600.000.000,00 exclusivamente para a cobertura das operações contratadas até 31 de dezembro de 2024, no âmbito do Pronaf e do Pronamp.
Qual é o papel do Fundo Garantidor de Operações (FGO) segundo a portaria?
O FGO é utilizado para garantir as operações de crédito rural de investimento contratadas até 31 de dezembro de 2024, no âmbito do Pronaf e do Pronamp, respeitando os limites de equalização de taxas de juros definidos na Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024.
Quais são as responsabilidades das instituições financeiras em caso de inadimplemento?
As instituições financeiras devem cobrar a dívida em nome próprio e custear as despesas necessárias para a recuperação dos créditos inadimplidos, envidando os melhores esforços e adotando procedimentos rigorosos para a recuperação dos créditos.
Qual é a cobertura máxima do FGO para cada operação de crédito?
A garantia será aplicada sobre até 100% do valor de cada operação de crédito, após a dedução do desconto concedido no ato da contratação, acrescido dos encargos financeiros para a situação de normalidade correspondentes a cada operação.
Qual é o prazo máximo para solicitação da honra da garantia pelo FGO?
O prazo máximo para solicitação da honra pela instituição financeira é de 320 dias consecutivos, contados a partir da data da inadimplência da operação garantida ou da data de constatação do descumprimento de cláusulas contratuais pelo mutuário.
O que regulamenta a portaria mencionada?
A portaria regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, para disciplinar a utilização do Fundo Garantidor de Operações na cobertura das operações contratadas até 31 de dezembro de 2024, no âmbito do Pronaf e do Pronamp, para beneficiários que tiveram perdas materiais devido a eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com os créditos não recuperados após a adoção dos procedimentos previstos?
Os créditos não recuperados serão leiloados ou cedidos pelas instituições financeiras no prazo de até vinte e quatro meses, e, se não arrematados, oferecidos novamente em leilão no prazo de até doze meses. A parcela do crédito que não seja alienada poderá ser considerada extinta de pleno direito.
Quais programas são abrangidos pela portaria?
A portaria abrange o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
O que acontece se o mutuário tiver dívidas em atraso?
A garantia poderá ser aplicada para as operações de crédito mesmo que o mutuário tenha dívidas de qualquer modalidade de crédito em atraso.
Quando as instituições financeiras podem solicitar a honra da garantia pelo FGO?
As instituições financeiras podem encaminhar a solicitação de honra da garantia após 90 dias consecutivos de inadimplência e após terem adotado todos os procedimentos extrajudiciais de recuperação de crédito aplicados aos seus próprios haveres.
As instituições financeiras precisam pagar comissão de concessão de garantia e integralização de cotas?
Não, as instituições financeiras participantes ficam dispensadas do pagamento de comissão de concessão de garantia e da integralização de cotas.
O que acontece com o valor não utilizado pelo FGO até 31 de dezembro de 2024?
O valor não utilizado será devolvido à União por meio de resgate de cotas, até o sexagésimo dia seguinte à data de emissão do parecer da auditoria independente do FGO referente ao ano de 2024.
Qual é a cobertura do FGO em caso de inadimplência?
A cobertura pelo fundo da inadimplência será de até 15% da carteira de cada instituição financeira referente às operações de crédito contratadas nos termos da Portaria MF nº 835, de 2024.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.