Legislação
29/08/1893

Lei nº 199, de 29/08/1893

Eleva a verba anual para despesas da Junta Comercial do Estado de São Paulo e autoriza gastos com mobiliário.

LEI N. 199, DE 29 DE AGOSTO DE 1893

Eleva a 12:000$000 a verba do expediente da Junta Commercial do Estado

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Fa?o saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.? - Fica elevada a 12:000$000 annuaes a verba votada para as despesas do expediente da Junta Commercial do Estado.
Artigo 2.? - E' o Governo auctorizado a despender a quantia de 10:000$ com a acquisi??o de mobilia e objectos indispensaveis ao mesmo estabelecimento.
Artigo 3.? - Revogam-se as disposi??es em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios da Justi?a assim a fa?a executar.
Palacio do Governo do Estado de S?o Paulo, 29 de Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.?

Jo?o Alvares Rubi?o Junior.

Publicada na Secretaria da Justi?a, a 29 de Agosto de 1893. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.

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