Legislação
23/08/1950

Lei nº 766, de 23/08/1950

Estabelece o restabelecimento de cargo na Junta Comercial do Estado e inclui retificações em seu texto.

LEI N. 766, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe s�bre restabelecimento de cargo na Junta Comercial da Estado, e dá outras providências.

LEI N. 766, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950

Retificação

No parágrafo único do artigo 3.°, onde se lê: "... Fisca ...", leia-se: "... Fiscal" e no artigo 4.°, onde se lê: "... Fisca..." ; leia-se: "... Fiscal...".

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