LEI N. 766, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe s�bre restabelecimento de cargo na Junta Comercial da Estado, e dá outras providências.
LEI N. 766, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
Retificação
No parágrafo único do artigo 3.°, onde se lê: "... Fisca ...", leia-se: "... Fiscal" e no artigo 4.°, onde se lê: "... Fisca..." ; leia-se: "... Fiscal...".