DECRETO Nº 29.604, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989
Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,
Decreta:
Artigo 1. ° - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Defesa do Consumidor a Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Defesa do Consumidor:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor;
III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 27.012, de 21 de maio de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.