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DECRETO N? 52.667, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
Introduz altera??o no Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS e d? outras provid?ncias
JOS? SERRA, Governador do Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais e tendo em vista o disposto nos artigos 2? e 66-A a 66-G da Lei 6.374, de 1? de mar?o de 1989,
Decreta:
Artigo 1? - Passa a vigorar com a reda??o que se segue o ?caput? do artigo 426-A do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, mantidos os seus incisos:
?Artigo 426-A - O imposto ser? recolhido por antecipa??o, pelo pr?prio contribuinte ou pelo respons?vel solid?rio, na entrada no territ?rio deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federa??o, relativamente ?s mercadorias sujeitas ao regime jur?dico da substitui??o tribut?ria e arroladas no ? 2? (Lei 6.374/89, art. 2?, ? 3?-A):? (NR).
Artigo 2? - Este decreto entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo efeitos a partir de 1? de fevereiro de 2008.
Pal?cio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2008
JOS? SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secret?rio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secret?rio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2008.
OF?CIO GS-CAT N? 42-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excel?ncia a inclusa minuta de decreto que introduz altera??o no Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para alterar a reda??o do ?caput? do artigo 426-A.
Essa altera??o tem por objetivo excluir as opera??es de importa??o da sistem?tica geral da antecipa??o, pois tais opera??es possuem sistem?tica pr?pria.
Com essas justificativas e propondo a edi??o de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considera??o.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secret?rio da Fazenda
Excelent?ssimo Senhor
Doutor JOS? SERRA
Dign?ssimo Governador do Estado de S?o Paulo
Pal?cio dos Bandeirantes