Legislação
24/01/2008

Decreto nº 52.667, de 24/01/2008

Altera o regulamento do ICMS para modificar regras de recolhimento por antecipação em operações interestaduais.

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DECRETO N? 52.667, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

Introduz altera??o no Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS e d? outras provid?ncias

JOS? SERRA, Governador do Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais e tendo em vista o disposto nos artigos 2? e 66-A a 66-G da Lei 6.374, de 1? de mar?o de 1989,

Decreta:

Artigo 1? - Passa a vigorar com a reda??o que se segue o ?caput? do artigo 426-A do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, mantidos os seus incisos:

?Artigo 426-A - O imposto ser? recolhido por antecipa??o, pelo pr?prio contribuinte ou pelo respons?vel solid?rio, na entrada no territ?rio deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federa??o, relativamente ?s mercadorias sujeitas ao regime jur?dico da substitui??o tribut?ria e arroladas no ? 2? (Lei 6.374/89, art. 2?, ? 3?-A):? (NR).

Artigo 2? - Este decreto entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo efeitos a partir de 1? de fevereiro de 2008.

Pal?cio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2008

JOS? SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secret?rio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secret?rio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2008.

OF?CIO GS-CAT N? 42-2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excel?ncia a inclusa minuta de decreto que introduz altera??o no Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para alterar a reda??o do ?caput? do artigo 426-A.

Essa altera??o tem por objetivo excluir as opera??es de importa??o da sistem?tica geral da antecipa??o, pois tais opera??es possuem sistem?tica pr?pria.

Com essas justificativas e propondo a edi??o de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considera??o.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secret?rio da Fazenda

Excelent?ssimo Senhor

Doutor JOS? SERRA

Dign?ssimo Governador do Estado de S?o Paulo

Pal?cio dos Bandeirantes