
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 57.363, de 23 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - 6 (seis) representantes dos seguintes órgãos do Estado com seus respectivos suplentes:
a) 2 (dois) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
b) 1 (um) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
c) 1(um) da Secretaria de Gestão Pública;
d) 1(um) da Secretaria da Fazenda;
e) 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Philippe Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 2011.