Legislação
28/05/2026
#275743

Decreto nº 31.618/2026

Prorroga até 31 de dezembro de 2027 benefícios fiscais do ICMS para insumos agropecuários e querosene de aviação no estado de Rondônia conforme regulamento vigente.

DECRETO N° 31.618, DE 28 DE MAIO DE 2026. Prorroga benefícios fiscais previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo

Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput , inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA

Art. 1° Ficam prorrogados os benefícios fiscais abaixo relacionados, até 31 de dezembro de 2027, previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018: (Convênio ICMS n° 79, de 4 de julho de 2025, com efeitos a contar de 25/7/2025) I - o item 18 da Parte 3 do Anexo I, que isenta as operações internas com produtos destinados ao uso na agricultura e na pecuária relacionados na Tabela 5 da Parte 5; (Convênio ICMS n° 100/97, com efeitos até 31/12/2027) II - o item 3 da Parte 3 do Anexo II, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos insumos agropecuários relacionados na Tabela 3 da Parte 5; (Convênio ICMS n° 100/97, com efeitos até 31/12/2027) III - o item 4 da Parte 3 do Anexo II, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos insumos agropecuários relacionados na Tabela 4 da Parte 5; e (Convênio ICMS n° 100/97, com efeitos até 31/12/2027) IV - o item 11 da Parte 3 do Anexo II, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários relacionados no item. (Convênio ICMS n° 100/97, com efeitos até 31/12/2027)

Art. 2° Fica prorrogado o benefício fiscal previsto no item 10 da Parte 3 do Anexo II do RICMS/RO, que reduz a base de cálculo do ICMS na saída interna de Querosene Aviação - QVA - promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de pessoas que opere rota que atenda a capital e dois ou mais municípios do interior de Rondônia, de forma que a carga tributária resulte em percentual equivalente a 4% (quatro por cento) do valor da operação. (Convênio ICMS n ° 188/17, com efeitos até 30/4/2027) (Convênio ICMS n° 25, de 11 de abril de 2025, com efeitos a contar de 22/4/2025) Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 102 Disponibilização: 29/05/2026 Publicação: 28/05/2026

Decreto N° 31.618, DE 28 DE MAIO DE 2026. (0064972904) SEI 0030.008119/2025-30 / pg. 1

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da entrada em vigor dos Convênios ICMS nele indicados. Rondônia, 28 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador FRANCO MAEGAKI ONO Secretário de Estado de Finanças Documento assinado eletronicamente por Franco Maegaki Ono Secretário de Estado de Finanças em 28/05/2026, às 23:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos Governador , em 28/05/2026, às 23:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI , informando o código verificador 0064972904 e o código CRC F3FB6A55 Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.008119/2025-30 SEI nº 0064972904

Decreto N° 31.618, DE 28 DE MAIO DE 2026. (0064972904) SEI 0030.008119/2025-30 / pg. 2

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