Legislação
11/05/1992
#260882

Decreto Estadual nº 12.888/1992

Altera dispositivos do Regulamento do ICM (ICMS), atualizado pelo Decreto ne 6.900, de 29 de março de 1985, e do De creto ne 12.699, de 23 de dezembro de 1991, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com equi pamentos industriais e implementos agrT colas.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.° ii Mt
DE ii DE Mft?O DE 1992
Altera dispositivos do Regulamento do
ICM (ICMS), atualizado pelo Decreto ne
6.900, de 29 de março de 1985, e do De
creto ne 12.699, de 23 de dezembro de
1991, que concede redução de base de
cálculo do ICMS nas operações com equi
pamentos industriais e implementos agrT
colas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 155, § 29, inciso
XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar
ne 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o que estabelece os Convênios ICM ne
33, de 15 de setembro de 1977; ICMS ne 44, de 13 de setembro de
1990; ICMS ne 80, de 05 de dezembro de 1991; ICMS ne 01, de 26
de março de 1992; ICMS ne 52, de 26 de setembro de 1991; ICMS
nss 87 e 90, de 05 de dezembro de 1991; ICMS ne 08, de 26 de mar
co de 1992; e ICMS ne 13, de 03 de abril de 1992,
DECRET A :
Art. lé. o inciso XL do art. 11 do Regulamento do
ICM(ICMS), atualizado pelo Decreto ne 6.900, de 29 de março de
1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
XL - até 31 de dezembro de 1992, a
saída de embarcações construídas no país, bem como
a aplicação, pela indústria naval, de peças, pa^r
tes e componentes utilizados no reparo, conserto e
reconstrução de embarcações;
II
Art. 2e. Os dispositivos adiante indicados do De
creto ne 12.699, de 23 de dezembro de 1991, alterado pelo Deere
to ne 12.820, de 26 de março de 1992, passam a vigorar com a se
guinte redação:
GOVERN O DE SERGIPE
DECRET O N.° JS%%%
DE ü DE MftJTÚ DE 1992
"Art. 19. A base de cálculo do ICMS nas
operações com máquina, aparelhos e equipamentos
industriais arrolados no Anexo I deste Decreto,
até 31 de dezembro de 1992, será:
I - ...
II - nas saídas internas e interesta
duais para consumidor ou usuário final, não contn
buinte do ICMS, equivalente a 64,7059%
Art. 29. A base de cálculo do ICMS nas
operações com máquinas e implementos agrícolas ar
rolados no Anexo II deste Decreto, até 31 de dezem
bró de 1992, será:
I - . . .
II - nas saídas internas e interesta
duais para consumidor final, não contribuinte do
ICMS, equivalente a 51,7647%."
Art. 35. Ficam acrescentados aos Anexos I e II do
Decreto n° 12.699, de 23 de dezembro de 1991, alterado pelo De
creto nG 12.820, de 26 de março de 1992, os seguintes produtos:
"I - Anexo I:
41-A - Máquinas e Aparelhos
de Galvanoplastia, Eletrólise e
Eletroforesse.
41-A-01 - Instalação cori
tinua de galvanoplastia eletro
lítica de fios de aço, por pro
cesso de alta densidade de cor
rente, com unidades de decapa
gem eletrolítica, de lavagem e
e de estanhagem, com controla
dor de processo 8543.30.0000
41-B - Máquinas e Aparelhos
para ensaios de dureza, tração,
compressão, elasticidade ou de
outras propriedades mecânicas
de materiais.
41-B-01 - Máquinas e apa
relhos para ensaios de metais -
Câmara para teste de correção
denominada "Salt Spray" 9024.10.9900"
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°^.%%%
DE ü DE MQxr() DE 1992
"II - Anexo II:

Art. 42. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto às alterações
promovidas nos termos do seu art. 22, a partir de 12 de janeiro
de 1992.
Art. 52. Revogam-se as disposições em contrário.
-j=J^= de 1992; 1712 da Inde Aracaju, i i de c
pendência e 1042 da República.
Dantas
enda

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