Legislação
25/09/1992
#260861

Decreto Estadual nº 13191/1992

Acrescenta inciso VIII ao §1º do art. 101 do Regulamento do ICM (ICMS), atualizado pelo Decreto nº 6.900, de 29 de março de 1985, e alterado pelo Decreto nº 12.698, de 23 de dezembro de 1991.

Zefa
a
GOVERNO DE
SERGIPE
DECRETO N.º
3.91
DE
AS
DE
mero DE
1992
Acrescenta
incisoVIII ao
$ 1º do art.
101
do
Regulamento do
ICM(
ICMS), atua
de
março
de
1985,
e
alterado
pelo
De
creto nº
12.698,
de 23 de dezembro de
lizado
pelo Decreto nº
6.900, de 23
1991.
4
buições que
lhe são
conferidas nos termos do Art.
84, íncisos V,
VII e
XXI,
da
Constituição Estadual;
O
GOVERNADOR DO
ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das atri
Considerando o
disposto
nos
artigos

Lei nº
2.707,
de 20 de
março
de
1989,
que
instituiu,
no
de
Sergipe,
o
Imposto
sobre
Operações
Relativas à
Circulação
de
Mercadorias e sobre
Prestações
de
Serviços
de
Transportes
Inte
restadual e
Intermunicipal
e de
Comunicação
-
ICMS,
DECRETA:
s

Estado
Art. 1º. Fica acrescentado
o inciso VIII ao
do art. 101 do
Regulamento
do ICM(ICMS),
atualizado
pelo
Decreto
12.698,
de 23 de dezembro
de 1991,
com
à
seguinte
redação:
ne

6.900,
de 29 de
março
de 1985,
e alterado
pelo
Decreto
"art.
101.
...
s
Ie.
...
VIII seJ
a emitido após expirado
o
termos
prazo
de
validade
para
sua utilização,
nos
estadual
da legislação
tributária
2º.
...
$
30.
pecreto
entrará
em
vigor
na data de
Art.
2º.
Este
Sua
publicação.
art.
30,
Revogam-ge
as disposições
em contrário.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.
2
DE 95
DE
JLEKWBWO DE 1992
Aracaju,
25
de
Antonio
valho Dantas
Secretário
de Estado"da
Fazenda
Joc.

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