Legislação
26/01/1994
#260975

Decreto Estadual nº 14.332/1994

Acrescenta e altera dispositivos dos arts. 10 e 12 do Regulamento do ICMS, que tratam, respectivamente,de suspensão e de diferimento do imposto.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°^.33,2
DE 3-Ç DE Xftt/erKO DE 1994
(J
Acrescenta e altera dispositivos
dos arts. 10 e 12 do Regulamento do
ICMS, que tratam, respectivamente,de
suspensão e de diferimento do impôs
to.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci
sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124,
"caput", da Lei ne 2.707, de 29 de março de 1989;
Considerando o disposto nos arts. 39 e 18 da
Lei ne 3.140, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando o estabelecido nos Protocolos
ICMS n°s 32/91, 20/92, 05/93, 08/93, 09/93 e 30/93,
DECRETA :
Art. 19. O inciso VII do "caput" do artigo 10
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de 1°
de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
I - . . .
VII - de 01/01/91 até • 30/07/94,
nas saídas interestaduais de gado bovino ou bu
falino, para recurso de pasto, nos termos esta
belecidos em ato do Secretário de Estado da Fá
zenda. (Protocolos ICMS nes 32/91, 20/92, 05/93,
08/93, 09/93 e 30/93).
Art. 29. Fica acrescentada Nota Única ao inciso
IX do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
14.000, de 1Q de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
I - . . .
IX - . . .
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°
d 331
D E otb DE^^ ^ DE 1994
NOTA ÚNICA - O disposto neste inciso
e no anterior aplica-se a partir de I
o
- de outu
bró de 1991. (Lei n° 3.140, de 23 de dezembro
de 1991) .
X — . . .
Art. 3e. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 49. Revogam-se as disposições em contra
rio.
Aracaju, ^fé dei^ -^^? de 1994; 173° da Inde
pendência e 106° da República, ^-i
Antônio
Séc
o Dantas
azenda
:nezes Barreto
ió Geral de governo.
Em Exercício

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