GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^.33,2 DE 3-Ç DE Xftt/erKO DE 1994 (J Acrescenta e altera dispositivos dos arts. 10 e 12 do Regulamento do ICMS, que tratam, respectivamente,de suspensão e de diferimento do impôs to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei ne 2.707, de 29 de março de 1989; Considerando o disposto nos arts. 39 e 18 da Lei ne 3.140, de 23 de dezembro de 1991; Considerando o estabelecido nos Protocolos ICMS n°s 32/91, 20/92, 05/93, 08/93, 09/93 e 30/93, DECRETA : Art. 19. O inciso VII do "caput" do artigo 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de 1° de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. ... I - . . . VII - de 01/01/91 até • 30/07/94, nas saídas interestaduais de gado bovino ou bu falino, para recurso de pasto, nos termos esta belecidos em ato do Secretário de Estado da Fá zenda. (Protocolos ICMS nes 32/91, 20/92, 05/93, 08/93, 09/93 e 30/93). Art. 29. Fica acrescentada Nota Única ao inciso IX do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1Q de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 12. ... I - . . . IX - . . . GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° d 331 D E otb DE^^ ^ DE 1994 NOTA ÚNICA - O disposto neste inciso e no anterior aplica-se a partir de I o - de outu bró de 1991. (Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991) . X — . . . Art. 3e. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 49. Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ^fé dei^ -^^? de 1994; 173° da Inde pendência e 106° da República, ^-i Antônio Séc o Dantas azenda :nezes Barreto ió Geral de governo. Em Exercício
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