Altera e acrescenta dispositivo do Decreto n° 15.313, de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.°ÀQ.123 DE 31 DE Perfus o DE 1996 Altera e acrescenta dispositivo do Decreto n° 15.313, de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119, e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; dezembro de 1996, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 79, de 13 de DECRETA: Art 1°. Fica alterado o "caput" do art. 4 o e acrescentado o § 7 o ao mesmo dispositivo, do Decreto n° 15.313, de 27 de abril de 1995, alterado pelos Decretos n°s 15.436, de 02 de agosto de 1995, e 15.864, de 10 de maio de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 o . A base de cálculo do imposto para fins de substituição e antecipação tributária será o valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial. §1°.... § V. O estabelecimento industrial remeterá listas atualizadas dos preços referidos no "caput" deste artigo, podendo ser emitida por meio magnético, à Diretoria de Arrecadação - DIAR, da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe." Art 2 o . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de outubro de 1996. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/U33 DE fc% DE Odlu^^Q DE 1996 e 108° da República. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^o de (Ctótói-^ o de 1996; 175° da Independência JOC.
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