Legislação
02/06/1999
#260229

Decreto Estadual nº 18.109/1999

Altera dispositivos dos artigos 8º, 12 e 273, e da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° í%.103
DE OI DE ^Unffto DE 1999
Altera dispositivos dos artigos 8
o
, 12 e 273,
e da Tabela I do Anexo I, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037,
de 26 de dezembro de 1997.

que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU, XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 05, de 16 de abril de 1999, e no
Protocolo n° 08 de 27 de abril de 1999,
DECRETA:
Art I
o
. Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos adiante
indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de
1997:

o
:
"Art. 8
o
....
I-...
VI-...
VU - até 30.09.2000, nas operações com gado bovino ou bufalino pará
recurso de pasto, entre o Estado de Sergipe e os Estados de Alagoas, Bahia,
Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte (Protocolos ICMS
32/91, 20/92, 05/93, 08/93, 09/93, 30/93, 14/94, 22/95,13/98 e 08/99, Dec.
17.329/98); (NR)
vm- ...
II - o inciso XV m do "caput" do art. 12:
"Art. 12... ^7
I -
GOVERNO DE SERGIPE
n
DECRETO N°iSJOg
DEOZDE $krS(iO DE 1999
XVII-
XVIII - até 30.04.2001, nas operações com mercadorias doadas
pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa
Comunidade Solidária, pará fins de distribuição gratuita ou comercialização por
intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, pará o momento
da subseqüente saída (Conv. ICMS 63/95,102/96 e 05/99); (NR)
XIX-....
m - o inciso V n do § I
o
do art. 273:
"Art. 273....
§1°...
I- ..
VI-
VII - ao diferencial de alíquota quando destinados ao ativo
permanente, ao uso ou ao consumo do estabelecimento, conforme o caso, em
relação aos produtos indicados nos incisos IV, V, VI, Vu, VIU, X, XI, XIII, XIV,
XV, XVI e XVD do "caput" deste artigo; (NR)
viu-...
IV - o item 26 da Tabela I, do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 1....
ITEM 26. A saída de produtos típicos de artesanato regional, proveniente
de trabalho manual realizado por pessoa natural nas condições a seguir (Convs
ICM 32/75; ICMS 40/90, 103/90, 80/91 e 151/94; Decs n° 14.000/93 e
15.258/95): (NR)
a) quando o trabalho não conte com auxilio ou participação de
assalariados; •
GOVERNO OE SERGIPE
^DECRETO N?líi09
DE O JD E fTuLffUO DE 1999
b) quando o produto seja vendido a consumidor diretamente ou por
intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido.
ITEM 27....
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de I
o
de maio de 1999, exceto em relação ao inciso IH do art. 1 deste Decreto,
que altera o inciso VII do § I
o
do art. 273, do Regulamento do ICMS, que produz seus
efeitos a partir de 26 de dezembro de 1997.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, Oi de A^^Clo de 1999; 178° da Independência e 111° da
%/rZ%L
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO
/
ESTADO
JoseFigu
Secretário de fotado da Fazenda
Jorgf Araújo
SecretárioJÕiefe da Casa Cml
JOOALTERAI699

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