Legislação
30/04/2009
#261595

Decreto Estadual nº 26.107/2009

Altera o § 3º do art. 2º do Decreto nº 25.837, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Programa Fiscal de Recuperação Empresarial – PROFIS, relativo ao ICM e ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° Zê. i O?
DE-3 0 DE ABfU-l DE 2009
Altera o § 3
o
do art. 2
o
do Decrclo n°
25.837, de 23 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre o Programa Fiscal de
Recuperação Empresarial PROFIS,
relativo ao ICM e ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
alterada pela Lei n° 4.341, de 29 de dezembro de 2000,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o § 3
o
do art. 2
o
do Decreto n° 25.837, de

"§ 3
o
O parcelamento na forma deste Decreto
somente se aplica até 29 de maio de 2009. " (NR)
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de OJQAÀ^ de 2009; 188° da Independência
c 121° da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade letra da Silva
Secretáriojie Estado da Fazenda
lóvisaSaroosa de MeL
Secretário de Estado de Governo
AI I1-RA/P300409 SFf A/

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