Legislação
05/11/2009
#260400

Decreto Estadual nº 26.603/2009

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°AC 60õ
D E Ofr DE rSOVeMBflO DE 2009
Altera e acrescenta dispositivos ao
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando, o disposto no Ajuste SINIEF n° 11, de 25 de
setembro de 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterada a alínea "c" do inciso IV do art. 194, do
Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum
do Mercosul/Sistema Harmonizado — NCM/SH, nas
operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele
equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações
de comércio exterior." (NR)
Art. 2
o
Fica acrescentado o § 30 ao art. 194 ao Regulamento do
ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, com a seguinte redação:
"§ 30. Nas operações não alcançadas pelo disposto na
alínea "c" do inciso IV do "caput" deste artigo, será
obrigatória somente a indicação do correspondente capitulo
da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizadi
- NCM/SH. (Ajuste SINIEF n° 11/09)."
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°ãCZOd
D E OS" D E VQXfaJlbHO D E 2009
Art. 3
o
Fica revogado o § 11 do art. 194 do Regulamento do
ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002.
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data da publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2010.
Art. 5
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 0^" de cyvoc$,MuhcQ- de 2009 ; 188° da Independência
e 121° da República.
/$ÊhlVALDO CiyfAS S7LVA
( GOVERNADORDOESTADO,
EMEXBRCM:IO
João Angra
Secretário

Secretário di
ira da Silva
tadó da/Fazenda
rá ujo
de Governo
ALTERA/42051 I09SEFAZ

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