Regulamenta o §2º do art. 48 da Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, alterada pela Lei nº 7.951, de 29 de dezembro de 2014, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA, no ãmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
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