Altera o “caput” do art. 3º do Decreto nº 1.250, de 10 de outubro de 2025, que regulamenta a Lei nº 9.769, de 08 de outubro de 2025, que alterou Lei nº 8.763, de 05 de outubro de 2020, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas.
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