Norma
30/03/2021

IFRS 16 and covid-19

Estende a aplicabilidade do expediente prático para concessões de aluguel relacionadas à covid-19 até junho de 2022.

O IFRS 16 foi alterado em resposta à pandemia de covid-19 para facilitar a aplicação das normas contábeis relacionadas a concessões de aluguel. Inicialmente, a emenda de 28 de maio de 2020 permitiu que os locatários, como medida prática, não precisassem avaliar se certas concessões de aluguel decorrentes diretamente da pandemia eram modificações de arrendamento. Em vez disso, essas concessões poderiam ser tratadas como se não fossem modificações de arrendamento.

Essa emenda de 2020 permitia a aplicação dessa medida prática apenas para concessões de aluguel que afetassem pagamentos originalmente devidos até 30 de junho de 2021. Concessões que reduzissem pagamentos tanto antes quanto depois dessa data não eram elegíveis para a medida prática.

Em 31 de março de 2021, o IFRS 16 foi novamente emendado para estender a disponibilidade dessa medida prática. A nova emenda permite que a medida prática seja aplicada a concessões de aluguel que afetem pagamentos originalmente devidos até 30 de junho de 2022, desde que as outras condições para a aplicação da medida prática sejam atendidas.

Para mais informações sobre o IFRS 16 e suas emendas, consulte os projetos relacionados no site do IFRS: Leases e IFRS 16 Leases.