A IAS 37 Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets não especificava quais custos incluir na estimativa do custo de cumprimento de um contrato para avaliar se ele é oneroso. Pesquisas do IFRS Interpretations Committee indicaram que diferentes interpretações sobre quais custos incluir poderiam levar a diferenças materiais nas demonstrações financeiras de entidades que celebram certos tipos de contratos.
Neste projeto, o International Accounting Standards Board (Board) desenvolveu emendas à IAS 37 para esclarecer que, para avaliar se um contrato é oneroso, o custo de cumprimento do contrato inclui tanto os custos incrementais de cumprimento quanto uma alocação de outros custos diretamente relacionados ao cumprimento dos contratos.
As emendas foram emitidas em maio de 2020 e são efetivas para contratos cujas obrigações ainda não foram totalmente cumpridas a partir de 1º de janeiro de 2022. A aplicação antecipada é permitida.
Para mais informações, consulte o IFRS Interpretations Committee e a norma IAS 37 Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets.